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1 de fevereiro de 2021

SOMENTE DEPÓSITO INTEGRAL PODE SUSPENDER EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Somente o depósito em montante integral possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar feito por uma empresa para suspender a exigibilidade de créditos tributários por estar em recuperação judicial.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-jan-30/deposito-integral-suspender-credito-tributario-tj-sp

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