Foi publicada no DOU de 29/12/2017 a Solução de Consulta nº 606/2017 para dispor sobre normas de administração tributária no que se refere à transmissão da ECD para pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
A elaboração, obrigatória ou voluntária, da Escrituração Contábil Digital – ECD supre a necessidade de escrituração física dos livros contábeis abrangidos pela referida escrituração digital. As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de autenticação de livros contábeis previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 aplicam-se apenas a pessoas jurídicas que, obrigatória ou voluntariamente, tenham adotado a ECD.