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26 de março de 2021

SENTENÇA AFASTA ICMS SOBRE CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DE ENERGIA

Um consórcio de geração de energia, formado por pequenas e médias empresas de Pernambuco, foi dispensado pela Justiça do pagamento de ICMS. O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, entendeu que não há incidência do imposto estadual quando o próprio consumidor gera a energia elétrica que irá consumir. A questão foi levada à Justiça porque o Estado entende que a passagem da energia pelo sistema de distribuição seria um fato gerador do ICMS. Além disso, a geração por meio de consórcio (compartilhada) não estaria contemplada pelo Convênio do Confaz nº 16, de 2015, que garante isenção somente para empreendimentos explorados por um único consumidor e com potência instalada menor ou igual a 1 megawatt (MW).

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