No último dia 25 de outubro, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei PL 334/2023, responsável por prorrogar, por mais quatro anos, a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia nacional, sendo eles: calçados, construção civil, call center, couro, confecção e vestuário, têxtil, comunicação, proteína animal, fabricação de veículos e carroçarias, construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo, projetos de circuitos integrados, transporte rodoviário de cargas, tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e tecnologia da informação (TI).
A desoneração é um incentivo fiscal adotado pelo Governo para reduzir os encargos trabalhistas de empresas, substituindo a contribuição patronal por uma alíquota sobre o faturamento bruto. A ideia é estimular a geração e empregos. Agora, o texto segue para sanção ou veto do Presidente da República.
Como mencionamos, a desoneração da folha de pagamento é uma política que visa estimular a economia e o emprego, aliviando as empresas do pagamento dos encargos sociais sobre os salários dos funcionários.
Em vez de contribuir com a porcentagem de 20% sobre a folha de pagamento, as empresas passam a contribuir com uma alíquota sobre a receita bruta, que varia entre 1% a 4,5%. Isso reduz os custos das empresas, aumentando sua capacidade de investimento e contratação de novos funcionários.
O projeto passou a ser implantado em 2012 como uma medida temporária e vem sendo prorrogado desde então. Atualmente, o benefício termina em 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, o novo projeto determina uma extensão iniciando em 1° de janeiro de 2024 e encerrando em 31 e dezembro de 2027.
“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou o senador Efraim Filho, autor do projeto.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a prorrogação da desoneração é um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos.
Durante a votação, ainda, os senadores aprovaram artigo que prevê a redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
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