A exigência de juros e multa em contribuições previdenciárias em atraso só é possível quando o
período a ser indenizado é posterior à edição da Medida Provisória nº 1.523/1996. Com esse
entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (21/7) a
extinção de uma cobrança feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma segurada
catarinense que possui contribuições pendentes a serem pagas.
Ela ajuizou a ação na Justiça Federal de SC requerendo a extinção da cobrança após o INSS ter exigido
o pagamento de juros e multa em um pedido administrativo de concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição.
Saiba mais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15338