Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) decidiu que os royalties pagos para sócios PJ não deveriam ser dedutíveis do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A decisão foi tomada pelo colegiado da 1° Turma da Câmara Superior do Carf e teve o placar de seis votos a dois. Todo o debate a respeito do assunto foi gerado por meio do processo 16682.722771/201635, que tem como contribuinte a empresa IBM Brasil.
Entenda, no conteúdo abaixo, o que fez com que o processo fosse movido e qual foi a defesa utilizada pela empresa neste caso em questão. Para mais conteúdos sobre o mundo tributário, confira nosso blog e redes sociais.
Neste ano de 2022, a IBM acabou deduzindo como custos na base de cálculo do IRPJ os valores que pagou para uma empresa no exterior para que pudesse ter o licenciamento de distribuição e uso interno de um software.
Focada no ramo de tecnologia, a decisão faz parte da estratégia de mercado da empresa e do seu plano de crescimento, já que o licenciamento de um software dá possibilidades legais de seu uso para crescimento interno e externo.
No entanto, a fiscalização da Receita Federal interpretou que o pagamento se trata de royalties, não se enquadrando como valor dedutível na base de cálculo do IRPJ.
Em sua defesa, a empresa explica que o artigo 353, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), anula dedução de despesas com royalties pagos diretamente para os sócios, mas que não é sócia da empresa estrangeira.
De qualquer forma, o Fisco explica que a regra também deve ser aplicada para empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico ou setor de atuação. Assim, movimentações financeiras como essas também estão dentro das normas do RIR.
Por se tratar de uma despesa amplamente relevante, a inviabilidade de sua dedução pode acabar impactando e inviabilizando o funcionamento das empresas de tecnologia no país, principalmente aquelas que trabalham com distribuição e comercialização dos softwares.
Assim, a votação no Carf decidiu pela não dedução na base de cálculo do IRPJ de royalties pagos para sócio PJ, uma vez que o artigo 71 da Lei 4.506/64 não traz especificações quanto as características dos sócios, dizendo apenas que não são dedutíveis os pagamentos feitos à “sócios”.
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