Por meio da publicação do Decreto 47.538/2021, disponibilizado na data de 24/03/2021, o Fisco Carioca alterou as regras para correção de erros relacionados ao destaque do imposto, quer seja a menor ou a maior. Alterou o texto do artigo 32 que versa sobre as regras de emissão dos documentos fiscais e revogou o artigo 33, ambos do Livro I, que versava sobre a escrituração. Destaque a menor – A regra é idêntica em boa parte das UFs, para correção basta emissão de documento fiscal complementar e foi também definida a observância em relação ao período de apuração, emitente observa a data de emissão e destinatário a data de recebimento.