A Câmara dos Deputados vai analisar uma mudança no texto da Reforma Tributária que prevê a incidência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos. O tema gera preocupação entre tributaristas, principalmente os profissionais que atuam com planejamento sucessório.
Hoje, a prática não é vedada, nem ao menos tributada, sendo adotada por empresas como mecanismo legal de remuneração, assim como o bônus. A mudança pode trazer como consequência a judicialização do processo.
Explicando o processo, a distribuição desproporcional de dividendos ocorre quando os mesmos não acompanham a participação dos sócios nas empresas.
Em companhias familiares, por exemplo, podem ser utilizadas para que os controladores recebam menos ou mais dividendos do que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa sem incidência de ITCMD.
De acordo com tributaristas ouvidos pelo Valor Econômico, a tendência é de que todas as empresas possam ser atingidas com a mudança. Isso porque, para fins de ITCMD, são consideradas doações “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciado”.
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