Na última semana, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3264/20, responsável por reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para serviços farmacêuticos.
O Projeto, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), prevê uma redução nos tributos para 8% e 12% no IRPJ e CSLL respectivamente. Antes da decisão recente, o percentual chegava a 32%.
Atualmente, a ideia da redução funciona para serviços hospitalares, medicina diagnóstica e terapia, além de outros setores. No entanto, o setor farmacêutico enquadra-se como revendedor de produtos, o que permite o recolhimento nos percentuais já mencionados acima.
Em nota oficial, a Agência Câmara de Notícias explica que a medida valerá para serviços como exames diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e pressão arterial, por exemplo.
O autor do PL explica que a ideia não pode ser interpretada como renúncia fiscal, uma vez que não altera o tratamento tributário aplicado para farmácias. Para ele, o Projeto, na verdade, visa evitar a mudança na alíquota utilizada na base de cálculo do Imposto de Renda recolhido pelas empresas do setor.
A expectativa é de que, em breve, o PL seja analisado em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O receio do autor, a nosso ver procedente, é de que a prestação de serviços de aplicação de vacinas e testagem para a Covid-19, feitas pelas farmácias, alterem o regime de tributação desses estabelecimentos e majorem a carga tributária”, explicou o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), em entrevista divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
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