Duas soluções de consulta da RFB publicadas nos últimos dias têm agitado o mundo jurídico e empresarial, visto que tratam da sempre polêmica possibilidade de tomada de créditos de PIS e de Cofins na sistemática não cumulativa. Em 18/1/2021, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7081, que autoriza a tomada de créditos como insumos para PIS e Cofins do vale-transporte fornecido para os “funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços”.
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