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25 de março de 2024

Receita publica edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024

No dia 19 de março, a Receita Federal publicou o edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que terá início em 1° de abril. Dessa forma, os débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada.

Conforme prevê o texto, os débitos no contencioso tributário de até R$50 milhões poderão ser incluídos, sendo oferecidas oportunidades de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Receita publica edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024

O processo de transação consiste em uma negociação direta entre o contribuinte e a Receita Federal, sendo uma estratégia para incentivar a autorregularização das empresas e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Governo Federal.

Como mencionamos brevemente acima, poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Por contencioso, o valor deve ser igual ou inferior a R$50 milhões.

É válido lembrar que o contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos. Além disso, também é preciso renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.

Se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos terão redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação”, informa o Valor Econômico.

O texto ainda descreve que deve ser feito o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas. O restante deve ser quitado em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Quando o assunto são os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o edital destaca que deve haver pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas.

Quanto aos demais, deve ser quitado com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

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