A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020 poderá ser entregue até o
último dia útil do mês de setembro deste ano. Em condições normais, a apresentação da ECF
deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. A prorrogação consta
da Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (15/7).
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-jul-15/receita-prorroga-309-prazo-apresentacao-escrituracao-contabil-fiscal