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7 de janeiro de 2021

RECEITA LIMITA BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO PARA EMPRESAS COM CASOS DE COVID-19

A Receita Federal limitou benefício fiscal previsto na Lei nº 13.982, de 2020, que trata de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia. O órgão entendeu que as empresas só podem deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o salário proporcional aos dias de afastamento por covid-19 se for concedido auxílio-doença ao empregado.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/06/receita-limita-beneficio-fiscal-previsto-para-empresas-com-casos-de-covid-19.ghtml

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