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8 de abril de 2024

Receita inicia projeto de autorregularização de débitos relacionados às subvenções de ICMS

No último dia 3 de abril, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos referentes à tributação das subvenções de ICMS. As oportunidades foram divulgadas por meio da Instrução Normativa 2.184/24.

De acordo com o texto, os contribuintes que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com a legislação vigente até o final de 2023 poderão pagar os débitos com até 80% de desconto.

Receita inicia projeto de autorregularização de débitos relacionados às subvenções de ICMS

O fisco também explica que a entrada no processo de autorregularização depende de o contribuinte não ter sido autuado pela fiscalização. Assim, os mesmos terão oportunidade de quitar os débitos em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%.

O texto ainda prevê como opção o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5%, com o restante sendo quitado em até 60 parcelas com redução de 50% ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no remanescente.

Conforme explica o Jota, podem ser incluídas no programa as exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 que foram informadas até 29 de dezembro de 2023.

Nos casos dos débitos relacionados a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, os contribuintes podem aderir à autorregularização entre 10 e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo para entrada no programa vai até 31 de julho.

A autorregularização está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos de ICMS, definindo que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos”, informa o Jota.

É necessário destacar que o benefício está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.

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