Será revogado o artigo da IN 267/02 que impede empresas em ZPEs de usufruírem dos benefícios da Sudam e Sudene. A Receita Federal vai revogar partes de uma instrução normativa (IN) que determina que empresas situadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) não podem receber benefícios fiscais da Sudam e Sudene.
A decisão vem após a intervenção da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU). Após receber uma demanda relacionada à IN, representantes da câmara se reuniram com a Receita, que reconheceu que o texto está desatualizado e precisa ser modificado.
A discussão se concentra na IN 267/02, cujo artigo 129 estabelece que empresas situadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) não podem usufruir dos benefícios do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo Paulo Honório, advogado e presidente do Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT), essa regra impede que as empresas nas ZPEs tenham acesso aos benefícios concedidos pela Sudam e Sudene.
Esse ponto é especialmente prejudicial para as empresas, pois atualmente existem duas ZPEs ativas no Brasil, localizadas no Ceará e Piauí, regiões abrangidas pela Sudene. As empresas nas ZPEs, que são majoritariamente exportadoras, usufruem de desonerações e incentivos fiscais relativos ao Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Em contrapartida, as empresas situadas na região da Sudene têm uma redução de 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Leonardo Alvim, do Comitê Tributário da Sejan, anunciou que a Receita pretende anular partes da IN 267. Embora a Receita concorde que a IN está desatualizada, não alterou o artigo 129 porque outros trechos também precisam ser revisados.
Honório expressou preocupação sobre os efeitos da revogação. Ele acredita que deve ficar claro que a IN não produziu efeitos desde 2008, evitando a exclusão de empresas da Sudene com base na IN.
Esta é a primeira vez que a Sejan revoga uma norma. Sob a presidência de Clarice Calixto, a câmara já corrigiu posicionamentos sobre a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-creche.
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