A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. As cidades decretaram estado de calamidade pública.
Conforme decisão do Fisco, a prorrogação também se estende para parcelamentos e cumprimento de ações acessórias, além de suspender os prazos para a prática de atos processuais.
Dessa forma, os prazos para pagamento de tributos federais, parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro do mesmo ano.
É importante destacar que a não é válida para tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelo Simples Nacional. Além disso, tal prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de alongamento do prazo.
“Segundo portaria da Receita publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, também está suspensa até o último dia útil do mês de maio a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Fisco, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul”, explica o Valor Econômico.
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