1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Receita Federal faz esclarecimento...
22 de maio de 2018

Receita Federal faz esclarecimento sobre perda de créditos

As empresas que tenham valores a receber acima de R$ 100 mil, vencidos há mais de um ano, só poderão ver esses valores estornados do lucro líquido se ingressarem com ação judicial cobrando a dívida, mesmo após cinco anos de seu vencimento.

De acordo com o novo entendimento, ocorrendo a desistência da cobrança pela via judicial antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, a perda eventualmente registrada deverá ser estornada ou adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência.

A interpretação do Fisco é fundamental porque muitos contribuintes tinham dúvidas sobre as possibilidades de deduzir perdas por inadimplência na apuração do Imposto de Renda. E, além disso, obriga as empresas a revisarem políticas internas de recuperação de créditos.

woden

Outras Notícias