Foram publicadas Instruções Normativas que tratam da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Com o objetivo de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=48012&visao=anotado). Assim, foi regulamentada a entrega de documentos digitais para a Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).
A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.
Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e à entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=48012&visao=anotado), de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89433), de 2018 revoga essa norma.
No tocante à IN RFB 1.783 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89407), de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o país.