No último dia 26 de março, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, responsável por comunicar a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Dessa forma, passa a tornar as contribuições ao PIS e a COFINS exigíveis a partir do mês de maio de 2025.
O Programa foi instituído a partir do Projeto de Lei 5638/2020. A ideia era permitir o parcelamento de dívidas, obtenção de créditos e isenção tributária para empresas dos setores de Eventos e Transportes.
Vale lembrar, ainda, que o PERSE previa a indenização para empresas que conseguiram manter seus funcionários empregados mesmo com problemas de receita gerados pela pandemia.
Entre os benefícios apresentados, podemos destacar a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e para o IRPJ, pelo prazo de 60 meses contados a partir do início da produção de efeitos da Lei, que vigoraria até 18 de março de 2027.
Em maio de 2024, a Lei nº 14.859/2024 passou a trazer algumas restrições, como a restrição de aplicação da alíquota zero para a contribuição ao PIS e para COFINS durante os exercícios de 2025 e 2026, revogando a redução a zero das alíquotas aplicáveis na apuração do IRPJ e CSLL.
A partir da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, os benefícios fiscais das contribuições ao PIS e COFINS também foram revogados por consequência do atingimento do teto estabelecido pelo Governo Federal do valor de 15 bilhões, dando fim ao PERSE.
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