Apesar do exponencial crescimento do mercado de moedas virtuais no Brasil, a falta de regulamentação traz dúvidas ao contribuinte de como reportar esse tipo de ganho ao Fisco, na hora de declarar o Imposto de Renda. Em 2017, o número de investidores em Bitcoins, a principal moeda virtual em circulação no Brasil, superou o total de pessoas físicas cadastradas na bolsa de valores (B3) e o total de investidores ativos do Tesouro Direto.
A Receita Federal se manifestou uma única vez sobre o tema e, apenas, informou que ganhos com moedas virtuais estão sujeitos às regras de tributação do ganho de capital na alienação em bens e direitos em geral. Por estas regras, o ganho de capital tributável pelo IRPF corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição da moeda virtual, sendo que tal valor é tributável pelo IRPF à alíquota de 15% (ganhos superiores a R$ 5 milhões estão sujeitos a alíquotas progressivas).
Na Declaração de Ajuste Anual, as transações com moedas virtuais e o imposto pago em virtude destas transações devem ser reportados na ficha de “Ganho de Capital”. Para tanto, as informações relativas a tais transações devem ser preenchidas no programa próprio do Ganho de Capital (GCAP 2017) para que o arquivo gerado pelo referido programa seja importado para a Declaração de Ajuste Anual.
A recomendação é que as pessoas físicas procurem assessoria especializada para auxiliá-los na entrega da Declaração do IRPF, principalmente, para quem praticou grande volume de transações com Bitcoins ou outras moedas virtuais no ano passado.