Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (02) a Instrução Normativa (IN) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB ) n° 1.920, que altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
A norma determina que a venda de mercadorias com isenção a passageiro procedente do exterior será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro.
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