A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3,4,5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
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