Foi publicado o acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que permitiu apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre despesas de publicidade e propaganda. O caso envolve a loja Insinuante, atual Ricardo Eletro. Seguindo a posição adotada pela delegacia de julgamento, o CARF concluiu, por maioria, que a empresa varejista poderia aproveitar os créditos de PIS e COFINS decorrentes de despesas de publicidade e propaganda.
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