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27 de outubro de 2020

PROPOSTA PREVÊ, EM RAZÃO DA PANDEMIA, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO SIMPLES NACIONAL

Por conta do estado de calamidade pública, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos O Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.


Saiba mais: https://www.camara.leg.br/noticias/701010-proposta-preve-em-razao-da-pandemia-o-parcelamento-de-debitos-no-simples-nacional/

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