Por conta do estado de calamidade pública, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos O Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.