Prazo poderá aumentar dos atuais 60 meses para 145 meses.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.