As reduções de alíquota permanecerão vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública.
O Projeto de Lei 1392/20 reduz a carga de tributos federais incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos como medicamentos e insumos médicos usados no combate ao novo coronavírus no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes em operações com esses itens.
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