Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/24), responsável por definir um destino para os saldos credores de ICMS existentes nas empresas. No caso, o texto trata sobre valores de ICMS pagos na compra de insumos, mas não totalmente compensados nas etapas seguintes.
A partir de 2033, esse imposto deixará de existir. Dessa forma, o projeto permite o ressarcimento dos valores acumulados ou a transferência a terceiros que, neste caso, será a partir de 2038.
Conforme destaca o texto, serão reconhecidos os saldos credores de ICMS apropriados e não compensados até 2032, devendo os mesmos serem regularmente apurados e escriturados. Para isso, o contribuinte deverá protocolar pedido a partir de 2033 até 2038.
Conforme explica a Agência Câmara de Notícias, o fisco estadual terá até dois anos para responder ao pedido. O prazo será de dois meses para os créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente. Caso não haja resposta, os saldos credores serão considerados tacitamente homologados.
“Havendo concordância entre o fisco e o contribuinte, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensar débitos de ICMS remanescentes do próprio contribuinte ou IBS devido por ele, além de transferidos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, unifica o ICMS e o ISS. O projeto detalha cada forma de operação”, explica o informativo divulgado pela página oficial da Câmara.
É importante destacar, ainda, que a partir de 1º de fevereiro de 2033, os saldos credores do ICMS serão atualizados de acordo com a variação mensal do IPCA.
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