Instituído pela Medida Provisória nº 766/2017, de 04/01/2017, o Programa possibilita o parcelamento dos débitos em até 120 (cento e vinte) vezes, e traz significativas novidades:
• Permissão de utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Valor mínimo de parcela de R$ 1.000,00 (mil reais);
• Faculdade de compensar os débitos consolidados com créditos de quaisquer tributos federais apurados pelo Contribuinte, inclusive referentes à Contribuição Previdenciária Patronal;
A adesão ao PRT implica na desistência de quaisquer tipos de impugnações administrativas ou ações judiciais que, porventura, a empresa tenha contra o Fisco Federal.
Caso sua empresa precise de auxílio para consolidar seus débitos e aderir a essa oportunidade proporcionada pela Receita Federal do Brasil, agende uma visita de um de nossos consultores. A Oliveira & Carvalho detém a expertise e a competência técnica adequadas para proceder aos ajustes jurídicos e contábeis que se fizerem necessários. Conte conosco!