Conforme previsto na Lei 14.932, de 2024, os produtores rurais poderão utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável da sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).
O texto já passou por sanção presidencial e foi publicado no último dia 24 de julho. O texto tem origem no projeto (PLS 640/2015), de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira, sendo responsável por alterar o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).
É importante lembrar que o CAR é uma espécie de registro público eletrônico nacional, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. A principal finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Com a sanção da nova Lei, fica permitido que o produtor rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
“Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas”, explica a Agência Senado.
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