A decisão de proibir a compensação de tributos com precatório alimentar, tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, integrante da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desagradou os contribuintes que buscavam adotar esta medida.
São intitulados precatórios as requisições dos pagamentos emitidas pelo Judiciário, com o intuito de cobrar o pagamento de valores devidos após a condenação judicial definitiva. Essas requisições de pagamento podem ser de natureza alimentar, quando são expedidos devido a ações referentes a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez.
Ao organizar a ordem de pagamento das dívidas, os precatórios alimentares são priorizados pelo governo, já que têm preferência em relação aos precatórios comuns. A Justiça decidiu ser inviável seus aproveitamentos por se tratarem de créditos de natureza alimentar.
Para Benedito Gonçalves, o tribunal entende que o precatório de natureza alimentar não pode ser utilizado como poder liberatório para o pagamento de tributos ou para compensação com débito tributário. A regra, que foi citada em decisão final no REsp 1.471.806, está no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
No entanto, o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, afirmou que a medida é uma total distorção da prioridade dos precatórios alimentares. “Se o crédito, que não é considerado alimentar e não possui prioridade, pode compensar impostos, por que o alimentar não pode?”, questionou.