O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para 31 de julho, porém, a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios. Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.