As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e os
procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade
do uso de computador na elaboração da declaração, e as consequências da apresentação fora do
prazo estabelecido, entre outras informações. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o
direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do
expropriante.