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3 de agosto de 2020

PRAZO PARA A ENTREGA DA DITR EXERCÍCIO 2020 INICIA DIA 17/08 E VAI ATÉ O DIA 30/09 DE 2020

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e os
procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade
do uso de computador na elaboração da declaração, e as consequências da apresentação fora do
prazo estabelecido, entre outras informações. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o
direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do
expropriante.


Saiba mais: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/o-prazo-para-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-ditr-referente-ao-exercicio-de-2020-inicia-se-no-dia-17-de-agosto-e-vai-ate-o-dia-30-de-setembro-de-2020

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