A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que o prazo final para adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, até as 19h.
Com essa mudança, os contribuintes interessados em regularizar seus débitos devem estar atentos ao novo cronograma, que visa facilitar o acesso às condições de desconto oferecidas.
A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regula a transação tributária, foi recentemente alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024. A nova regra determina que apenas débitos com pelo menos 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União poderão ser negociados em futuros editais de transação. Isso torna a regularização mais restritiva, exigindo que os contribuintes fiquem atentos às publicações e planejem suas adesões com antecedência.
No caso de débitos do Simples Nacional, o prazo para regularização se encerra em dezembro. Com a nova regra dos 90 dias, débitos recém-inscritos não poderão ser incluídos nas próximas rodadas de negociação, reforçando a necessidade de regularização imediata.
O parcelamento simplificado, sem descontos e em até 60 meses, permanece disponível, sem exigência de prazos mínimos de inscrição na dívida ativa.
Os interessados devem acessar o Portal Regularize e aderir à transação dentro do prazo, aproveitando as condições diferenciadas oferecidas!
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