Na quinta-feira (1/7), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou portaria que regulamenta as reuniões de julgamentos não presenciais, bem como as sessões extraordinárias remotas para julgamento de representação de nulidade. A ideia é permitir a retomada de julgamentos muito atrasados ou prejudicados pela crise de Covid-19. De acordo com o ato, para serem julgadas virtualmente, as causas devem seguir o limite financeiro de R$ 36 milhões estabelecido pelo Ministério da Economia. Além disso, as reuniões devem ser transmitidas ao vivo na internet. Dentre os parâmetros estabelecidos pela portaria, o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, vê com bons olhos a manutenção da possibilidade de envio da sustentação oral gravada: “Isso permite que o advogado se prepare e possa enviar ao tribunal uma versão lapidada de sua sustentação”, aponta.
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