Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os pedidos dos contribuintes para modular a decisão da Corte no Tema 1182, responsável por definir que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS, exceto para o crédito presumido.
O tema foi analisado pela 1ª Seção do STJ e a decisão foi unânime. A vitória da União em 2023 ajudou a evitar uma perda de R$47 bilhões em arrecadação, levando em consideração o prazo de cinco anos, conforme estimativa da LDO 2024.
Conforme informado pelo Jota, após a negação da modulação, os contribuintes precisarão comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. Justamente visando evitar essa questão, as empresas pediam na Justiça para cumprir as regras apenas após a data em que ocorreu o julgamento no STJ.
No entanto, sem o aval dos magistrados, os requisitos se aplicam a fatos ocorridos até a data de 1° de janeiro de 2024, data em que entrou em vigor a Lei 14.789/2023, responsável por alterar a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.
Os contribuintes também se movimentaram no sentido de compensar os eventuais recolhimentos a maior a título de IRPJ e CSLL neste período, uma vez que foi solicitada a possibilidade de contabilizar os benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados.
“O posicionamento desfavorável aos contribuintes já era esperado. Em casos recentes, o STJ adotou o critério de modular decisões que representam virada jurisprudencial. O entendimento da Corte é que quando há jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes, é gerada uma expectativa de direito”, explica o Jota.
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