Na última quinta-feira, dia 5 de dezembro, o Plenário aprovou o requerimento de urgência para o projeto responsável por mudar as regras de atuação do Fisco, buscando solucionar conflitos tributários antes que entrem na Justiça.
De acordo com o texto, é prevista a aplicação de limites na cobrança de multas pelo Fisco. A partir de agora, com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.
Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 124/2022, que já havida sido aprovado em junho na comissão temporária de senadores (CTIADMTR) criada para analisar o tema.
O relator apresentou um substitutivo ao anteprojeto da comissão de juristas e explicou que, para ele, o projeto busca amenizar a cultura de combatividade entre o contribuinte de impostos e a administração pública.
“Várias alterações promovidas pelo projeto no CTN [Código Tributário Nacional] têm por finalidade reforçar a necessidade de a administração tributária trabalhar na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente”, disse.
A tendência é de que as penalidades devam ser razoáveis e proporcionais à infração. Dessa forma, a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Regra que não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.
O texto ainda proíbe a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária.
“Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial”, explica o Portal Oficial do Senado.
Para completar, o projeto ainda prevê regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).
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