Foi publicada no DOU de 25 de julho de 2017, Solução de Consulta que trata não incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença ou uso de marca, ou seja, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, por não caracterizar contraprestação por serviço prestado, desde que o documento que embasa a operação não individualizar, em valores, o montante relativo a serviço e o montante relativo aos royalties