O julgamento de dois recursos que discutem a incidência ou não de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, somente o ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto, propondo que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviço podem ser incluídas na base de cálculo dos tributos até a edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
A EC citada pelo ministro Lewandowski foi responsável por dar uma nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, passando a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento” sem nenhum tipo de discriminação.
Segundo advogados ouvidos pelo Jota, o voto apresentado afasta a cobrança das contribuições sobre outras receitas, incluindo as financeiras, até a o início da vigência da EC 20/98. De acordo com informação divulgada, o recurso se restringe a discutir a cobrança antes da emenda.
“Caso esse entendimento prevaleça, a União estima impacto de R$ 105,2 bilhões em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023”, citou o Jota.
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