Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, publicada no dia 24/12, determina a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus. Os esclarecimentos quanto às contribuições foram solicitados por um supermercado. A empresa contou que recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custos. Por isso, questionou se os produtos seriam considerados como receita financeira para fins de incidência do PIS e da Cofins e se permitiriam a tomada de crédito.
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