Uma decisão judicial aplicada pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Receita Federal se abstenha de lançar novas cobranças de PIS e Cofins sobre o valor da comissão paga por restaurante ao aplicativo de entrega.
O restaurante é optante pelo Simples Nacional e passou a realizar vendas pelo aplicativo para impulsionar os lucros, representando 50% de suas vendas hoje. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que o valor pago a título de comissão não integra seu faturamento, não devendo ser tributado pelo Fisco
De acordo com o estabelecimento, o aplicativo de entregas retém um percentual de 12% a 30% equivalente ao serviço prestado na intermediação das entregas. Tal o valor não integraria o faturamento da empresa para sofrer tributação de PIS e Cofins.
Para a empresa, a Receita Federal “está sendo beneficiado com um alargamento da base de cálculo tributária, uma vez que, a comissão da plataforma de entregas, embora não pertença a impetrante e sequer ingresse em seu caixa, acaba compondo sua base tributável”, segundo aspas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Os representantes do restaurante explicam que a decisão é um importante marco na tese responsável por buscar a desoneração de restaurantes que sofrem com a tributação indevida de PIS e Cofins, principalmente referente ao valor pago na remuneração do serviço de intermediação dos aplicativos e delivery.
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