A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital divulgando as propostas de negociação que podem conceder benefícios aos contribuintes. O processo de adesão é realizado totalmente de forma digital e pode ser feito até 31 de maio pelo Portal Regularize.
Entre os benefícios previstos, podemos destacar entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais.
O site oficial da PGFN explica que, ao todo, são quatro modalidades de negociações com benefícios e público de contribuintes diversos, sendo fundamental ficar atento às condições para adesão. O texto também explica que a modalidade de transação por adesão com capacidade de pagamento foi adiada para iniciar em 6 de março.
É importante lembrar, ainda, que é possível quitar ou amortizar o saldo devedor por meio da utilização de precatórios federais, seja do interessado ou adquirido por terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
De acordo com o anúncio da PGFN, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$25 para o microempreendedor individual e R$100 para os demais contribuintes.
A transação de pequeno valor é destinada para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Neste caso, o mesmo deve possuir débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, no qual o valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
No caso da transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, essa modalidade está disponível aos contribuintes elegíveis a essa negociação como, por exemplo, para pessoas jurídicas em falência, recuperação judicial etc.
A transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança se destina ao “contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia”, explica a PGFN.
Nesta transação, para aderir ao programa, é necessário acessar o Portal Regularize, optar pela aba “Outros Serviços” e, em seguida, “Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”. Com isso, é necessário apresentar os documentos que comprovem que não houve a ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.
“O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses”, destaca o comunicado oficial.
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