A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital de transação tributária por adesão. O texto prevê a possibilidade de negociação de débitos de até R$45 milhões inscritos na dívida ativa da União, incluindo, ainda, aqueles que são objeto de discussão judicial.
Conforme o edital, o programa permite parcelar o pagamento em até 133 meses, além do abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais. Este edital é mais uma ação da Fazenda para incentivar a autorregularização e a transação tributária.
Conforme apurado e divulgado pelo Jota, a PGFN também prepara um novo edital contemplando a transação de débitos relacionados à tributação de subvenções de ICMS.
Em parceira com a Receita Federal, a Procuradoria ainda pretende divulgar um terceiro edital, dessa vez voltado para transações sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, cobrança de PIS e Cofins e desmutualização da Bovespa.
Este último edital, divulgado no dia 13 de maio, prevê a aplicação de descontos para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mas sempre levando em conta uma análise prévia sobre a capacidade financeira do contribuinte.
Vale destacar, ainda, que o texto reserva condições mais benéficas no caso de negociação de débitos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários mínimos. O prazo para adesão já começou e vai até 19h do dia 30 de agosto de 2024, por meio do portal Regularize.
O programa permite que contribuinte pague entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até seis vezes. O restante poderá ser dividido em até 114 prestações, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais. É importante lembrar que o desconto não ultrapassará o limite de 65% do valor do débito em negociação.
“Caso a transação envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a entrada será de 6% do valor do débito, em até 12 prestações. O restante poderá ser dividido em até 133 vezes, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse o limite de 70% do valor consolidado do débito”, informa o Jota.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.