No último dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oficializou a regulamentação do uso de seguro garantia em débitos tributários. O tema consta na Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União.
O texto prevê a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente; e a redução no custo de conformidade para os contribuintes.
De acordo com informações divulgadas pelo Jota, a norma também é responsável por regulamentar a possibilidade de o seguro garantia ser feito de forma parcial, ou seja, de o seguro ser feito sobre um valor inferior ao total do débito. Com isso, os atos executórios continuam normalmente sobre o valor que não foi contemplado pela garantia.
No entanto, é importante ressaltar que a opção precisa ser aceita pelo procurador. Ela faz com que o valor da execução diminua, mas ainda assim não garante o débito inteiro.
“Com a portaria, o contribuinte poderá fazer a apresentação do seguro garantia pelo portal Regularize. Antes, caso ainda não tivesse sofrido a execução fiscal, mas já estivesse inadimplente, tendo deixado de cumprir com o pagamento de uma obrigação, ele precisaria de uma judicialização para apresentar a apólice” informa o Jota.
Outro ponto que merece destaque é que a norma publicada também prevê que a apólice não seja acrescida em 30%. No caso de disputas judiciais em torno de temas tributários, o contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota.
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