STF declarou constitucional dispositivo que concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário da pessoa jurídica (PJ) – e não da pessoa física – a prestadores de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural, seja em caráter personalíssimo ou não.