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26 de novembro de 2021

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E REPARCELAMENTO JÁ PODEM SER FEITOS POR PROCESSO DIGITAL

O parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da receita federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

• Parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;

• Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/parcelamento-de-debitos-de-empresas-em-recuperacao-judicial-e-reparcelamento-ja-podem-ser-feitos-por-processo-digital

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