Empresa que deseja suspender o pagamento de tributos federais por causa da crise do coronavírus deve demonstrar que teve queda no faturamento que ameaça sua continuidade e a manutenção dos empregos. Além disso, deve comprovar que não está demitindo funcionários e que costuma cumprir suas obrigações fiscais.
Com base nesses critérios, o desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou quatro pedidos de antecipação de tutela recursal para adiar o pagamento de impostos e parcelamentos.
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