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7 de abril de 2022

PARA AUGUSTO ARAS, DIFAL DE ICMS DEVE SER COBRADO APENAS EM 2023

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal-ICMS) deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Assim, o diferencial deveria começar a ser cobrado pelos estados em 2023. O posicionamento consta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá resolver o impasse sobre o início da cobrança.

Para Aras, se o STF entender que não cabe a aplicação da anterioridade de exercício financeiro à Lei Complementar 190/2022, que impôs regras sobre o Difal-ICMS, deve ser respeitado no mínimo um período de 90 dias entre a publicação da lei e o começo dos efeitos.


Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-de-icms-para-augusto-aras-deve-ser-cobrado-apenas-em-2023-06042022

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