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14 de abril de 2020

OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS ORIUNDAS DA COVID-19

Seguem as medidas já anunciadas pelo Governo Federal:

Simples Nacional (Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 e Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020):

Para os Microempreendedores Individuais (MEI):

 

  • Diferimento do prazo para pagamento dos tributos (INSS, ICMS e ISS) apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) por 6 (seis) meses, da seguinte forma:
  1. Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020: Novo vencimento em 20 de outubro de 2020;
  2. Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020: Novo vencimento em 20 de novembro de 2020; e
  3. Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020: Novo vencimento em 21 de dezembro de 2020.

 

 

Para os demais optantes do Simples Nacional:

 

  • Diferimento do prazo para pagamento dos tributos relativos ao ICMS e ao ISS, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), por 3 (três) meses, da seguinte forma:
  1. Período de apuração março de 2020, vencimento original em 20 de abril de 2020: Novo vencimento em 20 de julho de 2020;
  2. Período de apuração abril de 2020, vencimento original em 20 de maio de 2020: Novo vencimento em 20 de agosto de 2020; e
  3. Período de apuração maio de 2020, vencimento original em 22 de junho de 2020: Novo vencimento em 21 de setembro de 2020.

 

 

Confira todos as medidas anunciadas clicando aqui.

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