Até o dia 31 de julho, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, são obrigadas a entregarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, utilizando o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A determinação é baseada na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e é obrigatória, até mesmo, para pessoas jurídicas isentas e imunes.
A ECF substituiu o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF, também, recupera os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Segundo a Receita Federal, na ECF há o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também são controlados e, no caso da parte B, há o batimento de saldos de um ano para outro.
Algumas obrigações acessórias influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, como a recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para PJ obrigadas a entregar a ECD; a associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial; e o detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real (e-Lalur e e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões.
Os contribuintes que não entregarem a escrituração dentro do prazo receberão multas, que podem chegar a R$ 5 milhões no caso de empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, uma vez que para empresas do Lucro Real que apresentam a ECF fora do prazo a multa prevista é de 0,25% sobre lucro líquido antes do cálculo do IR e da CSLL.
O Grupo Oliveira & Carvalho oferece a análise e revisão preventiva das obrigações acessórias, com base em controles fiscais, contábeis e em documentos com validade fiscal que demonstrem a exatidão das informações e valores declarados. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e permanentemente atualizados, que se empenham em prevenir erros que possam gerar penalidades e outros problemas com o Fisco.