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26 de maio de 2022

Oportunidades tributárias para Templos Religiosos

Para muitas pessoas de diferentes nações, o Brasil é reconhecido como um país altamente religioso, seja pela quantidade de fiéis ou até mesmo pela diversidade religiosa presente em território nacional.

Uma pesquisa conduzida pela WIN/Gallup International, por exemplo, anotou o Brasil como o 23° país mais religioso do mundo. Seguindo a linha de pesquisas, um levantamento do Datafolha, divulgado pela Folha de São Paulo, demonstra claramente a diversidade que citamos acima.

A dimensão das religiões no Brasil também abre espaço para uma grande quantidade de templos religiosos responsáveis por colocar em prática os ensinamentos e eventos de cada religião seguida no país.

Justamente pensando nessa representatividade religiosa, a Constituição esclarece que templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos, com uma imunidade fiscal que vai muito além do IPTU.

Afinal, quais são as principais oportunidades tributárias para templos religiosos? É exatamente sobre isso que falaremos no nosso novo artigo.

Oportunidades tributárias para Templos Religiosos

Por muitas vezes não contar com uma equipe contábil ao lado da administração de um templo religioso, é comum que muitos erros sejam cometidos na gestão financeira da instituição.

Neste sentido, um dos erros mais comuns está relacionado com a declaração e a contribuição no pagamento de tributos.

A administração de um templo nem sempre está ciente das normas previstas na Constituição ou até mesmo de Leis Complementares e Medidas Provisórias relacionadas ao direito tributário da entidade religiosa.

Cobrança de impostos e as igrejas

Justamente por este motivo, é muito comum que estas entidades acabem pagando impostos que, em tese, não deveriam ser pagos, abrindo a possibilidade de reaver os valores de maneira judicial ou até mesmo administrativa.

Um exemplo claro é o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Muitos líderes religiosos sabem da sua imunidade, mas por não saber se este direito se estende aos imóveis alugados, acabam contribuindo erradamente.

Visando assegurar o direito da isenção de IPTU para templos religiosos, recentemente o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116/2022. A ideia dos parlamentares era assegurar a imunidade tributária para as entidades, já que havia muitos casos em que o benefício era negado, como o caso do imóvel alugado.

Outro imposto que as entidades religiosas são imunes é justamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Este foi um tema muito debatido no Estado do Rio de Janeiro nas últimas semanas, já que, no último dia 21, a proposta que preza pela isenção do ICMS nas contas de energia elétrica para templos religiosos e entidades beneficentes foi aprovada.

Isenção de imposto para igrejas

Além disso, de acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei 3.266/99 garante a isenção de ICMS de serviços de água, gás, luz e telefonia para templos e instituições beneficentes. Vale reforçar, ainda, que ICMS não incide sobre o TUST e TUSD presentes na conta de luz.

Dessa forma, se o pagamento deste tributo ocorreu nos últimos 5 anos, é possível recuperá-lo para ajudar no fluxo financeiro e no funcionamento do tempo, seja de qual crença for.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser considerados tributos com imunidade para templos religiosos.

No entanto, é importante levar em consideração que este benefício é válido caso o produto seja utilizado visando o funcionamento do tempo, permitindo sua atuação junto aos fiéis ou até mesmo trazendo renda para a instituição religiosa.

Isenção para templos religiosos

Ou seja, não é permitida a compra de um carro particular utilizando os dados do templo com o objetivo de conseguir a isenção do IPVA, por exemplo. Se ele não for usado para fins de funcionamento do templo, a isenção não é aplicada.

Falando especificamente na isenção do imposto, garantida fora da Constituição, podemos destacar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem sua isenção garantida de acordo com a Lei 7.689/88.

Com relação a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Medida Provisória 2.158-35/01 também prevê sua isenção, além de apresentar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep, como destaca a Agência Câmara de Notícias.

Os impostos citados acima são algumas das principais oportunidades tributárias para templos religiosos. Dessa forma, um templo que por algum motivo contribuiu com algum valor referente a eles, pode reaver a quantia. Para isso, conte com a nossa ajuda.

Templos religiosos são isentos de impostos?

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